Uma boa opção para complementar seus estudos é a obra Para Entender Orlando Gomes, de Luiz Felipe Rosa Ramos e Osny da Silva Filho. Orlando Gomes pode ser caracterizado, tipicamente, como o homem público envolvido com os problemas de seu tempo, respeitado professor de direito civil, leitor de Karl Marx, doutrinador rigoroso. Segundo os autores da presente obra, seus primeiros passos na Faculdade de Direito foram acompanhados pela Introdução ao Direito Civil, de Orlando e, posteriormente se dedicaram a seus textos de forma sistemática. Este livro, redigido ao longo de 2013, é o resultado desse retorno.
Teve toda a vida consagrada ao Direito, sua prática, magistério e estudo. Autor de dezenas de livros, deixou um legado doutrinário que se faz leitura obrigatória para o estudo jurídico no Brasil, nos campos do direito civil, direito do trabalho e ainda da sociologia jurídica.
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Em suas obras alastram-se referências à doutrina, em especial a estrangeira, elemento este não tão intensamente presente nos manuais. Isso importa distinção. No âmbito do direito civil é notória a inserção de ensinamentos dos professores franceses Planiol, Durand, dos alemães Dernburg, Larenz, von Tuhr, Enneccerus, Kipp e Wolf, e mais ainda de Barasi, Trabucchi, e outros.
Como se pode ver, além de ser definidocomo uma lei instituída sob a marca da perfeição, da completude, uma espécie deconstituição do direito privado, o código civil aparece também como uma leicriada para regular as mais diversas relações jurídico-civis dos sujeitos dedireito, dada a sua vocação globalizante, monossistemática.
Portanto, o movimento de codificaçãoinstaurado no século XIX funda-se na perspectiva segundo a qual o código civilassume papel constitucional de regulação integral das relaçõesjurídico-privadas, voltadas, fundamentalmente, para a proteção dos interessesindividuais (propriedade, contrato), assumindo o indivíduo a condição de valorfundamental numa perspectiva jus filosófica individualista e voluntarista, como Estado, num viés liberal de mero garante das referidas relações privadas,assim acobertadas pelo valor segurança. Pode-se, portanto, constatar que umaperspectiva de sujeito de direito iluminista referenciou todo o movimento decodificação do século XIX, a qual pode ser assim expressa: 2ff7e9595c
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